O mercado de blindagem automotiva é controlado e fiscalizado pelo Exército, enquanto o veículo blindado é controlado pelo Exército e pelo Detran.
Quando um veículo é blindado, fornecemos uma série de documentos ao proprietário do veículo:
- Notas fiscais;
- Certificados de garantia da blindagem e dos materiais balísticos;
- Termo de responsabilidade da blindadora;
- Autorização de Blindagem* (fornecido pelo Exército);
- Cópia da CR (Certificado de Registro) da Blindadora (documento do Exército que habilita a Blindadora);
- Manual do Proprietário de Blindagem (indica as condições de utilização e garantias da blindagem).
De posse destes documentos, o proprietário deve fazer a regulamentação do veículo junto ao Detran de seu estado (normalmente através de um despachante).
* Para que a Blindadora possa requerer a Autorização de Blindagem junto ao Exército, o proprietário deve fornecer os seguintes documentos:
Veículo em nome de pessoa física
- Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Cópia simples da carteira de identidade do proprietário do veículo;
- Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo;
- Cópia simples do comprovante de residência do proprietário do veículo;
- Cópia autenticada ou documento original das Certidões de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar do proprietário do veículo.
Veículo em nome de pessoa jurídica
- Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Cópia simples da carteira de identidade de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
- Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
- Cópia simples do comprovante de residência de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
- Cópia autenticada ou documento original das Certidões de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
- Cópia simples de procuração específica quando os documentos acima não são de um sócio da empresa;
- Cópia simples do ato de constituição da Pessoa Jurídica;
- Cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ.












