Quero blindar meu carro!

O mercado de blindagem automotiva é controlado e fiscalizado pelo Exército, enquanto o veículo blindado é controlado pelo Exército e pelo Detran.
Quando um veículo é blindado, fornecemos uma série de documentos ao proprietário do veículo:

  • Notas fiscais;
  • Certificados de garantia da blindagem e dos materiais balísticos;
  • Termo de responsabilidade da blindadora;
  • Autorização de Blindagem* (fornecido pelo Exército);
  • Cópia da CR (Certificado de Registro) da Blindadora (documento do Exército que habilita a Blindadora);
  • Manual do Proprietário de Blindagem (indica as condições de utilização e garantias da blindagem).

De posse destes documentos, o proprietário deve fazer a regulamentação do veículo junto ao Detran de seu estado (normalmente através de um despachante).

*  Para que a Blindadora possa requerer a Autorização de Blindagem junto ao Exército, o proprietário deve fornecer os seguintes documentos:

Veículo em nome de pessoa física

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
  • Cópia simples da carteira de identidade do proprietário do veículo;
  • Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo;
  • Cópia simples do comprovante de residência do proprietário do veículo;
  • Cópia autenticada ou documento original das Certidões de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar do proprietário do veículo.

Veículo em nome de pessoa jurídica

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
  • Cópia simples da carteira de identidade de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
  • Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
  • Cópia simples do comprovante de residência de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
  • Cópia autenticada ou documento original das Certidões de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar de um sócio, administrador ou gerente da empresa;
  • Cópia simples de procuração específica quando os documentos acima não são de um sócio da empresa;
  • Cópia simples do ato de constituição da Pessoa Jurídica;
  • Cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ.